A Fecomércio RJ conseguiu na justiça a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2631/2022, que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel, ou qualquer outro material que não polua o meio ambiente, em estabelecimentos comerciais de Magé.
Segundo o desembargador Milton Fernandes de Souza, ao impor a distribuição gratuita de sacolas, o município acaba não influenciando a população a utilizar bolsas retornáveis. Na decisão, foi citado, também, que tal ação é uma ofensa ao princípio da liberdade econômica por intervir na forma de cobrança dos estabelecimentos comerciais.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0063573-41.2022.8.19.0000. Com a decisão, a proibição da cobrança de sacolas não tem mais nenhuma validade no município de Magé.