A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 982/23, proposto e emendado pelo deputado Carlinhos BNH para auxiliar na identificação e buscas de Pessoas desaparecidas.
Uma lei que obriga unidades de saúde a informar autoridades sobre a presença de pessoas sem identificação física ou digital. O projeto determina uma busca de dados de pessoas através de características físicas caso o paciente não tenha identificação para ser apresentada.
A lei vai intensificar a busca de pessoas desaparecidas tanto no aplicativo Sinesp Cidadão quanto Portal de desaparecidos da polícia civil.
Sobre esse tema de autoria do parlamentar, também existe outro projeto de lei que poderá auxiliar na identificação de criminosos ou foragidos da justiça no estado, aumentando a segurança dos estabelecimentos de saúde do Estado.
Atualmente, a Lei nº 7860/18 já prevê a obrigatoriedade de comunicação às autoridades sobre pessoas não identificadas, mas o projeto amplia o escopo de instituições que devem cumprir essa regra. A legislação vigente não menciona explicitamente hospitais privados, albergues, entidades religiosas e comunidades alternativas, que passarão a ser incluídos com a nova redação, apenas “hospitais e clínicas” de forma genérica.