Entrou em vigor nesta terça-feira (1º/09) uma nova regra do Banco Central que amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para recuperar valores transferidos por meio do Pix em casos de fraude.
A mudança beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos empreendedores que recebem pagamentos de forma legítima, mas acabam tendo os valores devolvidos após contestações consideradas indevidas.
Com a nova norma, quem teve um Pix devolvido pelo MED poderá questionar a operação em até 80 dias, contados a partir da data da devolução. Já para quem foi vítima de fraude ao realizar uma transferência, o prazo de 80 dias para solicitar o mecanismo continua valendo a partir da data do envio do Pix.
Segundo o Banco Central, a medida busca combater golpes que utilizam o próprio sistema de proteção do Pix. Em um dos casos mais comuns, o criminoso faz um pagamento, solicita uma devolução por outra chave Pix e, posteriormente, aciona o MED alegando fraude, causando prejuízo ao comerciante.
A recomendação é que qualquer devolução seja feita diretamente pela função específica disponível no aplicativo do banco, vinculada à transação original, evitando transferências para chaves informadas por terceiros.
O MED é destinado exclusivamente a situações de fraude, golpes, crimes ou falhas operacionais. Casos de arrependimento de compra, erro no valor transferido ou envio para a chave errada não são contemplados pelo mecanismo.
A ampliação do prazo ocorre durante a implementação do chamado MED 2.0, versão mais avançada do sistema que permite rastrear o caminho do dinheiro entre diferentes contas, aumentando as chances de bloqueio e recuperação dos valores desviados.

