Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05) determina uma coloração para a chamada “bengala longa”, usada por pessoas com cegueira e baixa visão, para identificar o grau de deficiência visual do usuário.
De acordo com a nova lei, a cor branca será destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão (visão subnormal) deverão usar a bengala verde. A bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas.
A lei ainda prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na cor solicitada pela pessoa que utilizará; a avaliação do grau de deficiência, quando necessária, será realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar. Além disso, as novas regras entram em vigor em 180 dias, tempo necessário para o SUS se adequar a exigência de fornecimento das bengalas com cores.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4189/19, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.