MP pediu quatro vezes a revogação da progressão de regime do sequestrador

O Tribunal de Justiça do Rio determinou, nesta quarta-feira (13), a regressão cautelar ao regime semiaberto de Paulo Sérgio de Lima, o homem que manteve 17 pessoas como reféns dentro de um ônibus, ontem, e atirou em pelo menos dois na Rodoviária do Rio.

O Ministério Público já havia requerido a revogação do benefício e regressão quatro vezes.

A 7ª Promotoria de Justiça de Execução Penal do Ministério Público informa que Lima ingressou no sistema prisional em 2019, condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado por roubo majorado – quando há circunstâncias agravantes, como uso de violência- em Minas Gerais. Em 30 de outubro de 2020, ele recebeu decisão favorável da Justiça concedendo a progressão de regime, do fechado para o semiaberto.

No dia 15 de março de 2022, foi deferida a progressão, agora ao regime aberto na modalidade prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico.

Segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária sobre violações do monitoramento eletrônico a partir de 4 de junho de 2022, o criminoso teria descumprido as condições de benefício, fazendo com que o Ministério Público fizesse um requerimento à Vara de Execução Penais, no dia 29 de agosto de 2022, revogando o monitoramento eletrônico, da prisão de albergue domiciliar e a regressão ao regime semiaberto, com expedição de mandado de prisão.

Naquele mesmo ano, em duas oportunidades (27 de setembro e 20 de outubro), a Promotoria de Justiça reiterou os pedidos.

 

*Com informações do Tempo Real – Berenice Seara