Justiça determina que Águas do Rio acabe com cobranças abusivas e impõe multa de R$ 50 Mil

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) obtiveram mais uma importante vitória em uma ação civil pública movida contra a concessionária Águas do Rio. A decisão, publicada nesta segunda-feira (03/02), determina que a Águas do Rio interrompa práticas consideradas abusivas e ilegais na cobrança de débitos de consumidores, sob pena de multa de 50 mil reais para cada infração que cometer.

 

A partir de agora, a concessionária de água será penalizada sempre que cobrar dos novos ocupantes dívidas de antigos moradores de imóveis – prática que vinha prejudicando consumidores que se viam obrigados a arcar com débitos de moradores anteriores. Além disso, a decisão reforça que o nome de consumidores não pode ser inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, quando não há débito real. Essa decisão oferece mais segurança e proteção aos consumidores, evitando que eles sejam prejudicados com registros negativos em seus nomes sem justa causa.