Governo do Rio garante na Justiça a contratação temporária de profissionais da Educação

O Governo do Estado obteve uma vitória na Justiça com a negativa do pedido de liminar do sindicato, o que garante a contratação de profissionais por tempo determinado para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio na área de Educação. A decisão acolhe os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) em relação à Lei Estadual 10.363/24, que prevê a medida. A legislação abrange as secretarias de Educação e de Ciência e Tecnologia, além de suas vinculadas.

 

O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido liminar feito pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) em ação contra a norma estadual que assegura as contratações temporárias. Além de reconhecer a constitucionalidade da lei, o magistrado destacou em sua decisão que a iniciativa é importante para o Estado do Rio e que, se a liminar fosse deferida, haveria risco de “prejuízo ao serviço essencial de educação”. O processo prosseguirá para julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJRJ.

 

A Lei Estadual 10.363/24 resultou de estudos desenvolvidos por um grupo de trabalho da PGE-RJ. A elaboração do projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, seguiu os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação considera as hipóteses específicas que autorizam o poder público a realizar a contratação temporária de professores, incluindo a necessidade de atendimento a situações urgentes decorrentes de decisão judicial.

 

Para solucionar a carência de professores na rede estadual, afastados temporariamente por tratamentos de saúde, gestação, estudos e outras licenças, o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizou, em julho deste ano, a contratação de 4.293 professores temporários para atender aos anos iniciais e finais dos ensinos Fundamental e Médio nos anos letivos de 2024 e 2025.