O prazo para o eleitor regularizar o título para as eleições de 2024 termina nesta quarta-feira (08). A emissão de título, a regularização do título, a transferência do domicílio eleitoral ou o cadastro de Biometria são os serviços que podem ser realizados até amanhã.
O eleitor que precisar regularizar o título deve procurar o seu cartório eleitoral para resolver as pendências, informando-se antes sobre a necessidade de agendar o atendimento no cartório. As eleições estão marcadas para o dia 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno). Quem não estiver com o título de eleitor em dia não poderá votar para prefeito neste ano.
Abaixo estão os procedimentos para diferentes situações:
Primeiro título: Quem vai tirar o título pela primeira vez (alistamento eleitoral) deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identificação com foto, como a Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento. É necessário também apresentar um comprovante de residência emitido nos últimos três meses. Se for do sexo masculino, é preciso apresentar ainda o comprovante de quitação militar (somente obrigatório para homens que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
Troca de local de votação: Para trocar o local de votação, além de um documento oficial de identificação, é necessário apresentar um comprovante de residência emitido nos últimos três meses. Se você não mudou de endereço, mas deseja trocar o local de votação dentro do mesmo município, não é necessário apresentar um comprovante de residência.
Transferência de domicílio eleitoral: Para transferir o domicílio eleitoral, é necessário que você tenha mudado de cidade. Para comprovar a mudança, é preciso apresentar um documento que demonstre, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade). Por exemplo: três contas de serviço de telefonia dos últimos três meses. Apresente também seu documento oficial com foto.
Regularização de título de eleitor suspenso: Além de levar os documentos de identificação e de endereço, é necessário apresentar, para regularizar o título de eleitor suspenso, o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor. Pode ser: comunicação do Ministério da Justiça; portaria; certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta; ou comprovante de quitação militar, entre outros, dependendo do caso.
Regularização de título de eleitor cancelado: O título de eleitor pode ser cancelado por diversos motivos, entre eles, a ausência à votação em três eleições consecutivas sem justificativa e o não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde vota. Sem débitos eleitorais e com as justificativas em dia, se este for o caso, a eleitora ou o eleitor que estiver com o título cancelado precisa levar ao cartório eleitoral a mesma documentação exigida para a emissão do primeiro título: documento de identificação com foto; comprovante de residência; e documento de quitação militar, se for do sexo masculino.
Cadastro de biometria: Quem ainda não cadastrou a biometria deve ir ao cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de endereço. A Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Por isso, a documentação é exigida